Criminalidade e pobreza: questões estruturais sob uma ótica econômica e social
- Mateus Simões

- há 19 horas
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A questão da segurança pública é uma das pautas mais recorrentes no cotidiano da população carioca. Apesar de ser constantemente tratada como um problema de ordem moral ou policial, pouco se fala sobre as condições de subsistência de quem vive nas periferias comandadas pelo crime organizado no Rio de Janeiro. No trecho ilustrado acima, o artista Leall narra um cenário de um jovem periférico que, mesmo sabendo a gravidade dos seus atos, prefere cometer um crime à voltar para casa sem ganhos financeiros. Embora se trate de uma produção artística sem pretensão empírica, o rapper ilustra uma narrativa que retrata a realidade de inúmeros jovens moradores de comunidades que buscam refúgio na vida crime, sendo aos 13 anos a idade média para esses jovens ingressarem no crime (Leite, 2008). Para entender a razão desse fenômeno, a teoria neomarxista de Richard Quinney e a teoria da “economia do crime” de Gary Becker, somados a criminologia crítica brasileira de Vera Malaguti, serão cruciais na elaboração de uma perspectiva que entende a criminalidade como um problema fundamentalmente estrutural e, sobretudo, socioeconômico.
Custo de oportunidade do Crime e o Modelo de Becker
Diferentemente da abordagem neoclássica tradicional, que pressupõe que o ser humano é um tomador de decisão racional, o campo da Economia Comportamental entende que as pessoas decidem com base em hábitos, experiências individuais e contextos nos quais estão inseridas. A partir disso, entende-se que, em contextos de restrição, existem três elementos que exigem análise: o agente, o problema que limita suas decisões e a escolha baseada no cálculo da decisão. Com efeito, esse agente que é socialmente situado enfrenta questões estruturais e faz a escolha possível dentro do contexto, não a ideal. Esse cenário pode ser associado à realidade de jovens que flertam com a possibilidade de entrar para a vida do crime.
Em 1968, Gary Becker, partindo dos princípios da economia aplicada ao comportamento, propõe a aplicação desse modelo de análise ao fenômeno da criminalidade, que antes era entendido como uma questão moral ou psicológica. Segundo o autor, antes de cometer práticas ilícitas, o agente compara os custos, como a probabilidade de responder juridicamente e a severidade da punição, e os benefícios, que podem se associar à renda ou com o status social que ele obtém com o delito. De acordo com Becker, o indivíduo comete o crime se os benefícios forem maiores que os custos. Esse custo de oportunidade exposto por Becker é essencial para entender a adesão à criminalidade em uma análise voltada para o micro. A partir do pressuposto da economia comportamental de que os agentes lidam com problemas que influenciam suas tomadas de decisão, o autor entende que essas restrições variam o custo de oportunidade que cada agente tem de cometer atos ilícitos. Entre os fatores destacados por Becker, estão a baixa renda ocupada em ocupações legais e a exposição ao desemprego estrutural.
A partir das teorias do autor, pode-se tentar entender o contexto da criminalidade brasileira. Tendo em vista que o custo de oportunidade é o que um agente sob restrições deixa de ganhar ao escolher cometer um ato ilícito, pode-se analisar evidências empíricas que indicam que pessoas periféricas tendem, por questões estruturais, a ter um custo de oportunidade essencialmente baixo. Por exemplo, é lógico afirmar que o custo de oportunidade de um jovem escolarizado em um emprego formal é muito superior ao custo de oportunidade de um jovem periférico, sem escolaridade e desempregado. Estudos apontam que o aumento em 1% do investimento público em educação pode reduzir o índice de criminalidade em 0,1%, evidenciando que melhorias estruturais como o acesso à educação podem alterar o custo de oportunidade de atividades criminosas [1]. Constata-se, com isso, que os contextos de pobreza, pouco acesso à educação e sujeição à informalidade [2] presentes na realidade do Brasil são restrições que influenciam o cálculo de decisão dos indivíduos.
As ideias de Becker são essenciais, portanto, para compreender a adesão de um indivíduo a criminalidade. Entretanto, existem pontos de suma importância que o autor desconsidera. O autor teve muito êxito ao expor que cometer infrações se torna uma alternativa racional de obtenção de renda em um contexto de restrições econômicas. Porém, Becker falha quando assume neutralidade no sistema penal e não considera as mazelas políticas e sociais do sistema na elaboração de sua teoria. De acordo com a criminologia crítica de Vera Malaguti, analisando o contexto brasileiro, há uma diferença sistêmica de tratamento na definição de um perfil criminoso. A autora afirma que a pobreza não está só relacionada ao crime, ela também é criminalizada. Diferentemente do foco de estudo de Vera, Becker não busca entender a razão de um território ser mais policiado que outros, ou o porquê do Estado ser violento com certas infrações e leniente com outras. No mais, a teoria de Becker é importante para entender o micro, mas falha ao desconsiderar o macro.
Criminalidade: fator social e político
Diferentemente de Gary Becker, Richard Quinney em sua teoria da criminologia crítica se questiona sobre como os crimes são interpretados socialmente e, com isso, expõe um viés tendencioso no que tange o parâmetro de julgamento social acerca dos crimes. Quinney, um neomarxista, entende que o crime não é fenômeno natural intrínseco ao ser humano, mas sim uma construção social e política moldada pelas relações de poder do sistema capitalista. A partir disso, constata-se que, havendo um conflito entre classes sociais, o crime é moldado a partir do que a classe dominante define como crime de acordo com seus interesses econômicos e políticos.
A partir da perspectiva de Quinney, entende-se que o sistema penal e as leis não são neutras. Ou seja, dependendo da classe social que o criminoso está inserido, haverá diferença no tratamento das autoridades penais e até mesmo do corpo social. Esse fato se faz escancarado quando associado à realidade da população periférica, que vive sob regime de um estado alternativo. O principal exemplo disso é a grande quantidade de operações policiais em áreas favelizadas. Dados sobre as operações policiais no Rio de Janeiro apontam que, entre 2024 e 2025, houveram mais de mil operações policiais em comunidades, resultando em mais de 200 mortes [3]. Realidade muito distante de quem vive em bairros nobres, evidenciando que a criminalidade apresenta um viés seletivo.
Voltando aos pensamentos de Vera Malaguti, a autora afirma que o medo é um fenômeno político utilizado para legitimar a criminalidade seletiva. Para a autora, o medo não é um sentimento individual e espontâneo, pelo contrário, é uma ferramenta produzida socialmente. Não se tem medo da criminalidade em si, pois é um conceito abstrato, se tem medo do criminoso. E, segundo Vera, o objeto do medo tem território, classe e raça. Ou seja, o medo da população de um estereótipo de criminoso valida as repressões que os cidadãos periféricos sofrem. Tem-se como exemplo a Operação Contenção, que aconteceu em outubro de 2025 nos Complexos da Penha e do Alemão. O ocorrido mobilizou mais de 2.500 agentes policiais e foi descrito como uma das operações mais violentas da história do Rio de Janeiro, resultando em mais de 60 mortes com poucos resultados concretos de desarticulação na estrutura do crime organizado [4]. Vera ressalta a guerra às drogas como o maior exemplo do medo como ferramenta política de justificativa de seletividade. A suposta finalidade de acabar com o tráfico ilícito de drogas acaba suavizando a brutalidade das operações policiais.
Em contrapartida, a Operação Carbono Oculto [5], realizada de maneira estrutural, teve um êxito maior, comparada a Operação Contenção, em impactar as ações ilícitas do crime organizado, realizando apreensões e bloqueios financeiros sem combate policial. Esse fato evidencia que operações de inteligência, com menor letalidade e sem viés de repressão territorial tendem a ter mais eficiência no combate à criminalidade com custos sociais menores. Com isso, busca-se, sem hierarquizar moralmente a atuação policial, evidenciar que diferentes modelos de abordagem apresentam impactos distintos à sociedade, principalmente se tratando de populações periféricas [6].
Associando as ideias de Vera e Quinney entende-se, portanto, que o sistema penal não é neutro. Pelo contrário, é seletivo e afeta principalmente as classes sociais marginalizadas. A partir de Quinney, entende-se que a desigualdade social e política gerada pelo sistema resulta em uma marginalização da população mais pobre. E, partir disso, Vera expõe que, ao invés de lidar com a pobreza com políticas sociais e redistribuição, as autoridades respondem com repressão e uso de força, que são justificadas pelo medo, que não é reação ao crime, mas uma ferramenta. Nesse sentido, a criminologia crítica de ambos os autores não nega a existência da violência, e tampouco omite que é uma mazela social, mas propõe compreendê-la sob uma ótica estrutural que é resultante de cenários de desigualdade, relações de poder entre classes sociais e mecanismos seletivos de criminalização.
Considerações Finais
A partir do exposto, fica evidente que um sistema voltado completamente ao consumo e a satisfação individual, se torna um fator quase que cultural a acumulação de bens para demonstrar poder; "autoestima é poder de compra" [7]. A partir do que elucidou Becker, entende-se que agentes com mais restrições - no caso brasileiro, pessoas periféricas - possuem um custo de oportunidade baixo comparado aos retornos financeiros e sociais que a criminalidade pode proporcionar. A partir disso, Quinney expõe que essa criminalidade é influenciada por fatores políticos e sociais, resultando em uma criminalidade que é seletiva, onde a forma de tratamento e punição diferem de acordo com a posição social do agente que escolheu, dentre suas restrições, cometer um ato criminoso. Ou seja, Becker explica a escolha individual de cada agente em meio aos problemas enfrentados, enquanto Quinney entende que esses problemas estão essencialmente relacionados à classe social e política desse indivíduo. Com isso, Vera Malaguti, entendendo a realidade brasileira, acrescenta que a pobreza não é apenas relacionada ao crime, mas sim criminalizada tendo como justificativa o medo.
A partir da análise teórica desses autores, se faz mais do que claro que a pobreza e a criminalidade são fatores intrinsecamente ligados. Um exemplo global dessa afirmação é a China.

A partir da análise do gráfico nota-se que, conforme a pobreza extrema foi diminuindo, a taxa de homicídios também apresentou queda [8]. Apesar de a relação entre esses dois fatores não ser causalidade, a coincidência temporal de avanço nas condições socioeconômicas e redução da taxa de crimes violentos reforça a interpretação que a pobreza - e a forma como ela é combatida - são fatores que influenciam a dinâmica da criminalidade. Entende-se, também, que o contexto brasileiro possui especificidades históricas e institucionais diferentes do caso chinês, sendo a comparação apenas uma forma de expor a relação entre os fenômenos analisados.
O que se conclui, portanto, é que a criminalidade é um fenômeno estrutural que apresenta um forte viés socioeconômico. À luz das abordagens discutidas, entende-se que a realidade brasileira de pobreza extrema, informalidade e pouco acesso à educação, corrobora para a adesão de jovens periféricos para a vida do crime. De acordo com João Leonardo Medeiros, a partir do conceito de horror econômico, a pobreza extrema em um mundo que hoje vive contextos de globalização e automação, deixa de resultar em exploração e passa a gerar exclusão da população carente.
Medeiros argumenta que a visão econômica vigente cria narrativas que transformam esse horror em falhas individuais, o que, segundo o autor, é uma maneira de gerenciar a pobreza sem atacar a causa real, que é sistêmica. Diante desse cenário, é extremamente prejudicial para esses indivíduos atribuir essa pauta unicamente à questão moral, visto que são socialmente excluídos. Apesar disso, constata-se o fenômeno como um fator social de alta complexidade, o que permite compreender que a redução da desigualdade não necessariamente vai extinguir o crime. Entretanto, diante dos fortes indícios, é razoável afirmar que diminuir a desigualdade reduz de maneira significativa sua incidência e intensidade, sendo uma alternativa muito mais viável do que repressões policiais violentas justificadas pelo medo.
[1] Ver (Becker, Kassouf, 2017)
[2] Dados do IBGE. Ver Informalidade entre adolescentes de 16 e 17 anos que trabalham recua ao menor patamar da série.
[7] Alusão à música “Assaltos e Batidas”, do artista FBC.
[8] A taxa de homicídio foi utilizada como proxy de criminalidade violenta por apresentar maior comparabilidade internacional. Diante disso, é importante reconhecer que estatísticas criminais podem exigir certo grau de considerações devido aos diferentes arcabouços institucionais e jurídicos de cada país.
Referências Bibliográficas:
Becker, K. L., & Kassouf, A. L. (2017). Uma análise do efeito dos gastos públicos em educação sobre a criminalidade no Brasil. Economia e Sociedade, 26(1), 215-242. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ecos/a/rH8CZCgZ73dYqyVGKV3Xbzc/?format=pdf&lang=pt
Cevallos Mijan, P. H. ECONOMIA DO CRIME: AS CONTRIBUIÇÕES DE GARY BECKER, SEU DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÕES ATUAIS. 2017. Disponível em: 2017_PedroHenriqueCevallosMijan_tcc.pdf
CountryEconomy.com. China - Socio-Demography - Rate Homicides per 100000. Disponível em: China - Intentional homicides 2020 | countryeconomy.com
Dos Santos, C. A. P., Casagrande, D. L., & de Oliveira Hoeckel, P. H. (2015). “TEORIA ECONÔMICA DO CRIME”: DOS PRESSUPOSTOS ACADÊMICOS À EMPIRIA DO DIA A DIA NA VIDA DE EX PRESIDIÁRIOS DE SANTA MARIA RS. Economia e Desenvolvimento, 27(2). Disponível em: “TEORIA ECONÔMICA DO CRIME”: DOS PRESSUPOSTOS ACADÊMICOS À EMPIRIA DO DIA A DIA NA VIDA DE EX PRESIDIÁRIOS DE SANTA MARIA RS
Malaguti, V. A juventude e a questão criminal no Brasil. Disponível em: 1053773b21eb7cc6e5600f16cc0663e4.pdf
Trendonify. China Economic Indicators - Poverty Rate. Disponível em: China Economic Indicators | trendonify




